quinta-feira, 7 de junho de 2012

LIMINAR FEDERAL PROIBE FISCALIZAÇÃO DA OMB EM IGREJAS



De olho no faturamento de que poderia ter, exigindo que músicos das diversas igrejas evangélicas em São Paulo, e futuramente no Brasil todo, a ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL, lançou uma ferrenha fiscalização em algumas igrejas evangélicas, inclusive  interferindo em suas realizações religiosas, ameaçando multar músicos e igrejas por não estarem devidamente inscritos e registrados na OMB.

Em junho de 2009, na Sede Mundial da  Igreja Deus é Amor, a banda que participava dos cultos foi surpreendida por uma fiscal da OMB, que impediu, mediante uma série de ameaças, que os músicos e a orquestra amadora executassem o repertório musical. A Igreja dirigiu-se ao Conselho Regional da OMB em São Paulo e não foi autuada em virtude da apresentação.


Entretanto, a Igreja foi novamente ameaçada de que, caso insistisse na apresentação musical em suas instalações por músicos não credenciados perante a OMB, seria multada. A Igreja ainda foi incumbida de fiscalizar se os cantores e músicos estavam ou não associados na OMB. O mandado de segurança foi julgado procedente pela Justiça.

Mais uma vez o diabo incitou um de seus instrumentos humanos para tentar contra o povo de Deus, mas saiu vencido. Ao meu ver tanto o diabo como seus acsseclas uzados por ele, não tem ciência nem conhecimento das leis que regem cada nação. Isto faz parte dele mesmo, pois sempre tentou burlar as leis desde o princípio, mas graças ao bom Deus, existem leis que foram criadas para proteger o povo de Deus.


Segundo o MPF tal ação fere a Constituição Federal.
Abaixo pode-se acessar a definição pela Liminar ACP Ordem dos Músicos Liminar em ação civil pública movida pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, do Ministério Público Federal em São Paulo, determinando que o Conselho Federal da Ordem dos Músicos do Brasil deixe de praticar qualquer ato que impeça ou atrapalhe a realização de eventos musicais religiosos em templos, igrejas e ambientes de natureza religiosa.

ACP 0018373-44.2010.403.6100 def. liminar_1.pdf — PDF document, 1036Kb


Lembrando de que já tentaram em anos passados impedir de que pregadores sem cursos teológicos em seminários ou faculdades possam pregar a Palavra de Deus nas igrejas.

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