segunda-feira, 31 de agosto de 2009

CRISTÃO - UM CRIME PUNIDO PELAS LEIS ROMANAS - PARTE II

PARTE II Entretanto a situação dos cristãos permanece precária. A denúncia pode surgir a qualquer momento. E será cada vez mais freqüente, porque os motivos não faltam. Já vimos a opinião que o povo tinha a respeito dos primeiros cristãos; torna-os facilmente responsáveis pelas calamidades e desastres que se abatem sobre a cidade, a província ou o império. As autoridades romanas estão, portanto à mercê da VOX POPULI, que pode levá-las a violências involuntárias. Porque, mesmo sendo tolerado pelo Estado, o Cristianismo continua face às leis, a ser um crime capital expondo à morte aquele que alguém denuncuar. Tertuliano não deixou de salientar a ambigüidade e a falta da seguinte maneira, na apologética, a resposta de Trajano a Plínio, o Moço. “O príncipe respondeu que com certeza, essas pessoas não deviam ser procuradas, porém que, se eram denunciadas, deviam ser castigadas. Sentença admirável, cheia de contradição! Proíbe de procurá-los como se fossem inocentes, e ordena puni-los como se fossem culpados. Ela os protege e os ameaça, fecha os olhos ao crime mas, assim mesmo, castiga. Oh! Justiça, por que te envolves em tal confusão? Se não procura, por que não os absorve? Se os condena, por que não procurá-los? Em toda província designam-se destacamentos militares para procurarem os malfeitores: contra os que profanam a majestade do Estado e contra os traidores, todo cidadão transforma-se em soldado: PROCURA-SE ATÉ MESMO SEUS ASSOCIADOS E SEUS CÚMPLICES. Somente um cristão é que, não podendo ser procurado, pode ser denunciado, como se uma procura tivesse outra finalidade além da denuncia. Portanto, condenas depois de denunciado aquele que ninguém devia procurar! Se bem compreendo, ele é passível de sanções, não por ser culpado, mas porque, mesmo não sendo procurado, foi no entanto encontrado.” Com o assassinato do últimoAntonio em 193, a época dos imperadores-filósofos está terminada. O tripolitano Septimo Severo (193 – 211) inaugura a série dos imperadores soldados que procuram corrigir o enfraquecimento do poder central e conter a pressão dos bárbaros nas fronteiras. Para eles, os cristãos eram, pelo seu eumento crescente, um fermento de desagragação social e de divisão religiosa, por isso tomam medidas enérgicas contra a igreja. Por essa razão os éditos imperiais proíbem todo proselitismo e toda propaganda. Septimo /Severo é o primeiro em 202, a servir-se de um édito deste gênero. Consegue, assim, desmantelar a escola de Alexandria, dirigida por Clemente, enquanto numerosos catecúmenos sofrem o martírio no Egito, na Africa e na Gália. Se a perseguição abranda-se e chega mesmo a cessar inteiramente, salvos alguns incidentes locais, na Africa e em /Roma, em contrapartida, com Maximiniano (235-238) a sorte dos cristãos torna-se, outra vez, insuportável. Este imperador, levado ao trono por suas tropas, nutre aversão aos partidários do seu predecessor – Alexandre tolerou abertamente as comunidades cristãs – e vota um ódio a todos que recusam, apesar dos perigos, a colaborar na defesa do império. Entretanto, seu ataque limita-se á hierarquia, conforme o confirma Eusébio: “Condena à morte somente os chefes da igreja, como responsáveis da prédica segundo o Evangelho.” Aliás, a perseguição durou pouco tempo, acalmando-se antes do fim do reinado, e só obteve resultados medíocres. Em Roma, os chefes foram condenados ao exílio; na Palestina, Ambrósio e Protecto só tiveram algumas dificuldades; quanto às violências em Capadócia, foram mais o resultado do ódio popular. Depois de Maximianiano a Igreja não mais foi perturbada. Com Felipe, o árabe (244-249), irá até mesmo beneficiar-se da proteção imperial. Dessa maneira, durante a primeira metade do século III, desde severo até Décio, exceto durante a violenta porém curta reação de Maximiniano, o Cristianismo experimentou cerca de meio século de tranqüilidade. O regime esporádico dos éditos atacando o proselitismo não alcançara nenhum resultado: o povo cristão continuava aumentando.

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