"Porque Cristo enviou-me, não para batizar, mas para evangelizar; não em sabedoria de palavras, para que a cruz de Cristo se não faça vã. Porque a palavra da cruz é loucura para os que perecem; mas para nós, que somos salvos, é o poder de Deus." "Mas longe esteja de mim gloriar-me, a não ser na cruz de nosso Senhor Jesus Cristo, pela qual o mundo está crucificado para mim e eu para o mundo." I Coríntiosl.17,18 Gálatas 6.14
segunda-feira, 31 de agosto de 2009
CRISTÃO - UM CRIME PUNIDO PELAS LEISROMANAS- PARTE I
CRISTÃO – UM CRIME PUNIDO PELAS LEIS DO IMPÉRIO ROMANO
PARTE I
O Império Romano, considerava um delito a pessoa praticar o cristianismo.
A maioria dos apologistas esforçou-se para justifica o Cristianismo como religião: queria “limpar” a causa cristã para obter das autoridades, se não a liberdade de culto, pelo menos a tolerância. A presença da igreja na sociedade antiga provoca, além do problema religioso, questões de ordem jurídica. Tertuliano foi o primeiro a abordar esse aspecto da questão.
Sempre na Apologética, acusa com a máxima violência a atitude, segundo ele, inqualificável dos poderes públicos.
“Acusa-se o nome, persegue-se o nome e somente o nome é suficiente para condenar antecipadamente uma seita desconhecida, um autor desconhecido, porque usam tal nome e não porque são crentes.”
Aqui Tertuliano critica os magistrados que condenam os acusados por terem confessado sua qualidade de cristão e não por terem cometido crimes passíveis de punição pelas leis.
De fato, se os juízes romanos perseguem assim o delito de Cristianismo, é porque esta religião opõe-se a uma antiga legislação religiosa, datando provavelmente dos tempos da república romana, “velha e confusa floresta de leis”, segundo Tertuliano, porém símbolo dos “costumes ancestrais” que não é concebível violar.
De acordo com essas leis, todo novo deus deve ser aprovado pelo Senado, procedimento rigorosamente impossível de ser aceito pelo Cristianismo, por causa do caráter exclusivo do monoteísmo. Assim portanto, em virtude de leis tão vagas quanto veneráveis, o Cristianismo transformou-se em “religião ilícita” e, por conseguinte, podia dar lugar a perseguições judiciárias.
Na sua quase totalidade, os imperadores romanos dos dois primeiros séculos não intervieram pessoalmente para que essas leis fossem aplicadas contra os cristãos. Entre eles, somente dois desencadearam as perseguições. A primeira ocorreu em 64, pouco depois do incêndio de Roma, no reinado de Nero. O historiador Tácito relata o acontecimento nos seus Anais: “No entanto, persistiu o rumor desagradável, segundo o qual o incêndio havia sido provocado por ordem do imperador. Para pôr um fim a estes boatos, Nero apontou culpados... Escolheu entre aqueles que o povo abominava e que designava pelo nome de cristãos.”
Domiciano foi o responsável pela segunda perseguição entre os anos de 81 e 96, segundo nos conta Eusébio de Cesaréia na sua Crônica: “depois de Nero, Domiciano foi o segundo a perseguir os cristãos.”
A MAIORIA DOS PRÍNCIPES, PORTANTO, MOSTROU UMA TOLERÂNCIA NEGATIVA, ABSTENDO-SE DE RECORRER ÀS MEDIDAS LEGAIS QUE ESTAVAM À DISPOSIÇÃO. Na época alguns foram mais longe, tomando a responsabilidade de moderar a aplicação das antigas leis. Como Trajano(98-117) que mostra de maneira bastante clara, na sua carta ao governador de Bitínia, Plinio, o Moço, que proíbe qualquer iniciativa da parte da autoridade: “Meu caro Plínio... não, se deve procurá-los; e se não denunciados e julgados culpados, é preciso puni-los, entretanto com a precaução de que aquele que nega ser cristão e o prove efetivamente adorando nossos deuses, por mais suspeito que seja o seu passado, deve ser perdoado por causa do seu arrependimento. Mas as cartas anônimas, em nenhuma hipótese, podem servir para incriminá-los; seria um mau exemplo, pouco digno da nossa época.”
O Imperador Adriano (117-138) merece ser citado juntamente com Trajano, ele que na sua carta ao governador da Ásia Menor, Minucius Fundanus, proíbe as execuções num clima de tumulto popular e ameaça castigar as denúncias falsas. Antonio (138-161) também tomou medidas para proteger os cristãos de qualquer ação da justiça excessivamente sumária.
Assim mesmo as perseguições ainda persistem durante os reinados liberais. Porém as reações anticristãs originaram-se da hostilidade popular e não de uma política do Estado, consiente e organizada. Terminaram-se as perseguições sistemáticas e ordenadas pelo poder central, mas continuam os ataques locais, feitos pelas populações com o consentimento dos magistrados romanos.
(CONTINUA)
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